Loja Z. Sul: (11) 5041-0514
Loja Z. Norte: (11) 2796-8312

Saiba as regras do código de trânsito para utilizar uma carreta

A carreta, ou reboque, é um veículo que pode ser engatado na traseira de um automóvel ou motocicleta, comumente utilizado para transportar um número excessivo de bagagens, motos e barcos. Assim como qualquer outro meio de transporte, existem condutas apropriadas na utilização das carretas, ditadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

 

Pagamento de impostos

 

Por lei, quem possui uma carreta e reboque de qualquer tipo não paga o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nem o seguro obrigatório de Danos Pessoais  Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), portanto, único gasto com a carretinha é o licenciamento anual.

 

Registro da carreta

 

Ao adquirir uma carreta, o primeiro passo é registrá-la no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou seja, é o mesmo procedimento adotado após a aquisição de qualquer meio de transporte licenciado. Além do Certificado de Registro de Veículo (CRV), o proprietário deve obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório na utilização do reboque.

 

A documentação exigida para o registro da carreta é: nota fiscal ou documento equivalente, documento de identificação pessoal, CPF, comprovante de endereço, decalque do número do chassi, formulário Renavam e comprovante de pagamento de multas, tributos e encargos. Após a entrega dos documentos, é definido o número da placa do veículo.

 

É importante lembrar que caso a carreta tenha sido adquirida por transferência de propriedade, o CRV deve ser alterado até 30 dias após a compra. A alteração também é necessária no caso de mudança de município ou alterações relevantes no reboque.

 

Equipamentos obrigatórios

 

Para que uma carreta possam circular em vias públicas, é obrigatório que possua os seguintes equipamentos:

 

  • Para-choque traseiro
  • Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 quilogramas e produzidos a partir de 1997
  • Luzes de freio, de cor vermelha
  • Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha
  • Iluminação de placa traseira
  • Lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha
  • Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem
  • Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança
  • Protetores das rodas traseiras

 

Condução e carga

 

As permissões dependem da soma do peso bruto do carro mais a carreta, além do limite de carga suportada por ambos. Para os condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B, o peso bruto dos veículos combinados não pode ultrapassar 3.500kg. Já os condutores que possuem CNH categoria C podem transportar uma carreta com peso bruto combinado de 6.000 kg.

 

Condutores com CNH categoria A também podem engatar uma carreta às motocicletas, porém, devem respeitar as seguintes determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran): 

 

  • As dimensões da carreta não podem ultrapassar 1,15 metro de largura e 2,15 metros de comprimento;
  • A medida mínima da motocicleta deve ser 1,20 metro, com engate de até 3.500kg e capacidade máxima de tração equivalente ao peso da carreta.

 

Cuidados no transporte de carretas

 

É importante ficar atento ao limite de velocidade, pois, mesmo que seja transportada por um carro ou motocicleta, a carreta é considerada um veículo pesado e, portanto, deve obedecer ao mesmo limite de velocidade de caminhões, ônibus, vans, entre outros.

 

Outro ponto importante a ser destacado é que a carreta não obedece ao mesmo comando do automóvel ao fazer uma curva acentuada, portanto, o proprietário jamais poderá se esquecer de que, ao manobrar o carro para esquerda, a carreta será direcionada para direita e vice-versa.

 

Viu como é fácil manter uma carreta? Acesse nossa loja e escolha o modelo ideal para as suas necessidades!

 

 


Outros Eventos

Voltar ao topo