Na última semana de Maio (2019), a prefeitura de São Paulo apreendeu dezenas de equipamentos, alegando que as empresas estavam operando ‘à margem da lei’, segundo o secretário de Mobilidade de SP.
Afinal, por que a Prefeitura de SP recolheu tantos Patinetes Elétricos se o equipamento veio com o propósito de facilitar a locomoção dos usuários?
Segundo o Secretário, as empresas fornecedoras dos serviços não realizou nenhum tipo de credenciamento para a regulamentação do meio de transporte. No dia 14 de maio, a administração municipal divulgou uma declaração provisória no Diário Oficial, regulamentando algumas obrigatoriedades para os usuários, como:
- Circulação proibida em calçadas;
- Velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- Circulação permitida em ruas com velocidade máxima de até 40 km/h;
- Capacete obrigatório.
Em cidades que não há leis especificas, cumpre-se o seguinte:
- Circulação apenas em calçadas, ciclovias e ciclofaixas;
- Velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, como calçadas;
- Velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- Uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
- Capacete não é obrigatório.
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